Joselito Dias de Freitas Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , AnalistaPrezado, boa tarde. Tenho um cliente que recebeu valores de ação judicial trabalhista de períodos anteriores e em um desses processos teve imposto de renda retido na fonte, mas não foi recolhido pela justiça, pois ainda está sendo discutido (incontroverso).
Pergunto:
1 - O valor retido pela Justiça do Trabalho, mas ainda não recolhido, devo lançar na ficha de RRA como IRRF?
2 - Caso esse valor seja recolhido em exercícios posteriores, como lançar esse valor para meu cliente ser restituído, uma vez que esse valor não foi lançado por não ter sido recolhido à época?
Obrigado.