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IRRF pessoa fisica - Valor incontroverso

Joselito Dias de Freitas Junior

Joselito Dias de Freitas Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 12:48

Prezado, boa tarde. Tenho um cliente que recebeu valores de ação judicial trabalhista de períodos anteriores e em um desses processos teve imposto de renda retido na fonte, mas não foi recolhido pela justiça, pois ainda está sendo discutido (incontroverso).

Pergunto:

1 - O valor retido pela Justiça do Trabalho, mas ainda não recolhido, devo lançar na ficha de RRA como IRRF?

2 - Caso esse valor seja recolhido em exercícios posteriores, como lançar esse valor para meu cliente ser restituído, uma vez que esse valor não foi lançado por não ter sido recolhido à época?

Obrigado.

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