Marylin de Oliveira Baptista
Iniciante DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Uma empresa do lucro real que paga aluguel a pessoa física pode apropriar credito de PIS E COFINS?
Se sim,é sobre o valor total pago de aluguel?
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Marylin de Oliveira Baptista
Iniciante DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Uma empresa do lucro real que paga aluguel a pessoa física pode apropriar credito de PIS E COFINS?
Se sim,é sobre o valor total pago de aluguel?
Paula Graziela e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Marylin de Oliveira Baptista, boa tarde.
Haverá crédito apenas se o aluguel for PJ, conforme o dispositivo legal a seguir:
LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;
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