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credito de PIS E COFINS sobre aluguel

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 17:14

Marylin de Oliveira Baptista, boa tarde.

Haverá crédito apenas se o aluguel for PJ, conforme o dispositivo legal a seguir:

LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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