Bom dia Vitor,
São duas situações e épocas diferentes:
Para ser obrigada a elaboração e transmissão do FCont 2010 Ano-Calendário 2009 a empresa tinha que enquadrar-se em três situações:
1 - ser optante pelo Lucro Real
2 - ter aderido as novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007,
3 - ter optado pelo RTT com vistas a neutralizar os efeitos de tais normas
Esta neutralização foi demonstrada na Ficha 07A da DIPJ 2010/2009
Era o que determinava o § 4º, Artigo 7º da IN RFB 949/2009 cuja integra dispõe:
Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.
§ 4º No caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º, fica dispensada a elaboração do FCONT.
A partir do dia 28 de Março do corrente ano a IN RFB 1139/2011 deu nova redação ao citado § 4º que passou a vigorar assim:
§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.
Vale dizer que o FCont referente a fatos geradores ocorridos em 2010 tornou-se obrigatório a todas as empresas tributadas pelo Lucro Real independentemente de terem (ou não) adotado as novas regras contábeis trazidas pela Lei 11638 que as obriga aos ajustes em questão. Já não se fala mais em RTT porque a adesão se deu até de forma automática, tanto assim é que o direito a opção já não foi possivel na DIPJ 2011/2010.
Nestes termos se no decorrer do ano de 2009 sua empresa era tributada pelo Lucro Real, tinha aderido as novas práticas contábeis (IFRS) e optou pelo RTT com vistas a neutralizar os efeitos tributários decorrentes destas práticas (efetuou lançamentos de ajustes) estava (sim) obrigada ao FCont que deveria ser elaborado e transmitido em 2010.
Nota
Consulte um advogado tributarista com vistas a sopesar a possibilidade de anular ou reduzir a multa em questão por ser confiscatória e praticamente impagável. É uma alternativa lógica e no seu caso aconselhável.
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