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ICMS-ST na entrada, CFOP de saida (MEI)

Igor Feitosa

Igor Feitosa

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 01:48

Olá pessoal!

Recentemente adquiri alguns produtos numa fabrica de televisores onde as operações deles são adm em "armazém gerais.."

Ao receber o produto, identifiquei uma nota de REMESSA POR CONTA E ORDEM de SC com CFOP 6923, amarrada a nota de venda da unidade do AM com CFOP 6105.

Ao gerar a guia notei que tem DIFAL em uma, e ICMS-ST em outra.. Acontece que o produto será comercializado para uma empresa na qual não possui IE (ISENTA) e para uso próprio, dentro do meu Estado. O CFOP correto para essa operação, seria o 5102 ou 5405?

LEMBRANDO: SOU MEI.

Um abraço a todos , e obrigado.



Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 11:52

Igor Feitosa ,

Bom dia , A operação em si está correta , porém DIFAL em uma nota e ICMS ST em outra está estranho isso. Sendo que a cobrança seja ST ou Difal é sob a Nota de saída dos televisores , no caso o CFOP 6105.

Uso e consumo , agora conforme novo convênio 52/2017 é cobrado também , acredito que seja a cobrança de Difal ST , a mercadoria por estar na substituição tributária , e ser destinado a uso e consumo , esse convênio entrou para antecipar o que seria DIFAL normal.

Assessoria & Consultoria Fiscal
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