Priscila
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarBom dia!
Gostaria da ajuda dos colegas em relação a uma empresa lucro presumido que esta sem movimento desde o inicio do ano.
Em janeiro/2018 enviei sua primeira dctf sem movimento zerada, nos demais meses tenho que enviar mensalmente as declarações sem movimento também ou somente enviar quando esta tiver movimento? Tenho medo de multa pela falta de envio.
Na verdade são duas empresas nessa mesma situação, uma comércio a outra prestação de serviço.
Desde já agradeço a atenção.