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DCTF sem movimento

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 08:50

Bom dia!

Gostaria da ajuda dos colegas em relação a uma empresa lucro presumido que esta sem movimento desde o inicio do ano.
Em janeiro/2018 enviei sua primeira dctf sem movimento zerada, nos demais meses tenho que enviar mensalmente as declarações sem movimento também ou somente enviar quando esta tiver movimento? Tenho medo de multa pela falta de envio.
Na verdade são duas empresas nessa mesma situação, uma comércio a outra prestação de serviço.
Desde já agradeço a atenção.

Estefania Fetter

Estefania Fetter

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 13:34

Boa tarde Priscila Camilo!

Esta questão é nova para mim, mas segue o que o pessoal que faz a mais tempo me passou em relação a sua pergunta:

Informando a primeira em janeiro só será necessário enviar novamente em janeiro do ano seguinte, isto se a empresa não tiver NENHUM débito durante o período.
Caso tenha, entrega-se o mês do débito, e o seguinte será sem movimento (se for o caso), após entregue sem movimento só irá informar quando houver débito de imposto (DARF).

Espero ter ajudado.

Atenciosamente;
Estefania Fetter

Bruna P. P

Bruna P. P

Bronze DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 15:27

Priscila,

Verifique com o cliente se realmente a empresa não tem pretensões de faturar no decorrer do exercício.

Se a resposta for negativa, apenas o envio de Janeiro será o suficiente.

Atenciosamente,

Bruna

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4 , Secretária
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 15:48

Boa tarde Priscila,

Como disse a nossa colega Estefânia, só é necessário enviar nova declaração se durante o ano houver alguma movimentação, caso contrário, só a de janeiro é suficiente.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."

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