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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de Icms

Catarina  Rocha

Catarina Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 09:05


Bom dia!

Por favor a quem puder me ajudar esclarecer a dúvida abaixo, fico imensamente agradecida.

Trabalho com um produto que tem um determinado NCM, na tabela de isenção o número desse NCM consta no tópico, porém a descrição

da etiqueta do meu produto é diferente do que está descrito na tabela, mas quer dizer a mesma coisa, existe algum problema em relação a isso?

Meu produto realmente é isento neste caso? (me disseram que tem que constar exatamente como está no código da tabela, se não não é válida

a isenção).

Se sim, é possível entrar com algum recurso de recuperação do ICMS pago "indevidamente"?

Muito obrigada! Aguardo breve retorno, devido hoje ser fechamento.

Abraços

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 09:33

Por partes, vamos lá.

1º Pergunta "da etiqueta do meu produto é diferente do que está descrito na tabela, mas quer dizer a mesma coisa, existe algum problema em relação a isso?"

Rª - Não, o NCM é o que de fato importa para determinar a tributação da mercadoria. O que deve-se observar é se, este NCM é o correto, pois em alguns casos a influência da mistura de produtos determinam o surgimento de um novo NCM, como por exemplo "Pão Recheado". A TIPI determina que, se o produto tiver uma quantidade X de pão, é NCM de pão, mas se tiver Y de recheio, deve ser aplicado tal NCM, de acordo com o que determina lá.

2ª Pergunta "Meu produto realmente é isento neste caso? (me disseram que tem que constar exatamente como está no código da tabela, se não não é válida "

Rª - Apenas replico o que disse. Posso tratar o meu produto com o nome que quiser. Ex: Posso chamar uma determinada peça de carro (amortecedor) de "A0001", ou posso chamar determinada farinha de trigo de "FR0001LT012018". O nome do produto no sistema ou que sai na NF-e não é de extrema importância, o que realmente pesa é a veracidade dos fatos comparados com o informado, que neste caso é o NCM.

3º Pergunta "Se sim, é possível entrar com algum recurso de recuperação do ICMS pago "indevidamente"?"

Rª - Direito é prazo e prova, então, se a senhora tiver em condições de provar que o produto vendido foi isento, cabe sim, abrir um processo de restituição. Observar que o Governo não "dá nada de graça", então caso trate-se de valores altos, é bom conferir se a empresa está "OK", para não sofrer uma autuação que cubra o valor a ser restituído.

Att.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Catarina  Rocha

Catarina Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 09:42

Lucas, bom dia!

O NCM do meu produto está correto e na tabela ele está como ISENTO mesmo, fiquei na dúvida pela descrição e pelo que me "disseram"!

Muitíssimo obrigada pela resposta rápida, clara e objetiva.

Obter respostas de quem realmente conhece do assunto é essencial.

Abraços.

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