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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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nota fiscal optante do simples nacional

simone

Simone

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 12:01

bom dia...
se possivel solicito a gentileza da seguinte informação:

uma empresa com natureza juridica de soc.p/cotas de responsabilidade ltda, enquadrada no simples nacional, ela deve recolher algum outro tributo fora do das ,a não ser o inss a retenção de 11% sendo no caso manutenção? outros tributos q digo é o imposto de renda e a pis/cofins/csll de 4,65% de uma nota de 16.000,00?
desde já agradeço,
simone.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 13:26

Simone. nao entendi muito bem sua pergunta

mais no recolhimento do DAS ja engloba a Pis/confins/csll e o Imposto de Renda. então quando vc joga no pgdas, o recolhimento e feito pela aliquota do simples, e nessa aliquota ja engloba esse tributos ja endicado acima.

espero ter conseguido ajuda-la!!

Tenha uma Otima tarde.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 13:44

Boa tarde Simone!


Pelo que eu pude entender de sua pergunta, você está querendo saber se uma empresa optante pelo Simples Nacional sofre a rentenção do IR-Fonte e da CSRF.

Se isto for, informo-lhe que as empresas do Simples Nacional não sofrem retenção na fonte de impostos Federais (IR-Fonte e CSRF) e, somente sofrerá a rentenção na fonte do INSS se for tributada pelo Simples Nacional através do Anexo IV.

Aqui no Fórum Contábeis temos várias postagens sobre este assunto e, devido a isto, aconselho a você a fazer uma pesquisa sobre o assunto.
Tenho a real certeza que aprenderá muito com esta pesquisa.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

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***CCB
Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 12:53

Bom dia

Estou com uma duvida

Contratamos uma empresa de demolição, e efetuamos o pagamento em duas vezes, uma no mes 10/2009 e outra parcela agora em 12/2009.
Porem junto com a nota da segunda parcela, a empresa encaminhou um DAS, ref a competencia 10/2009, com vencimento em 20/11/2009, com data limite para recolhimento em30/12, cobrando juros e multa.
Na nota não foi destacado o recolhimento destes tributos.

Gostaria de saber se o pagamento deve ser efetuado pelo contratante ou pelo contratado, ou se isso depende de acordo entre as partes?

Se eles deveriam destacar o valor do imposto na NF?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 13:58

Boa tarde Leandro Carlos!


O obrigação pelo recolhimento do imposto é da empresa que teve o faturamento, ou seja, a empresa contratada é que deve fazer o recolhimento do imposto.

Sua empresa, na qualidade de contratante do serviço, não tem nenhuma obrigação de recolhimento de impostos e contribuições da contratada.
Somente teria se tivesse efetuado a retenção deste imposto, o que não ocorreu.

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***CCB
Leandro carlos

Leandro Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 14:10

Obrigado Wilson, e a todos do Forum é muito bom saber que nos momentos de duvidas podemos recorrer a aqueles que não se negam a passar adiante o conhecimento adquirido.

Gostaria de desejar a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações e conquistas.

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