
Márcia Guilherme de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia amigos de profissão!
Estou com uma dúvida.
Se uma nota fiscal com retenção de PIS/COFINS/CSLL cujo pagamentos estavam com as datas de 22/02/2018 e 22/03/2018, porém a empresa pagou essas faturas todas dentro do mÊs de Fevereiro/2018. Nesse caso a retenção do PIS/COFINS/CSLL eu tenho que considerar como competência o mÊs de Fevereiro/2018 e pagamento em Março/2018?
Aguardo ajuda e desde já agradeço.