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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PIS/COFINS/CSLL

Márcia Guilherme de Almeida

Márcia Guilherme de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 11:01

Bom dia amigos de profissão!

Estou com uma dúvida.

Se uma nota fiscal com retenção de PIS/COFINS/CSLL cujo pagamentos estavam com as datas de 22/02/2018 e 22/03/2018, porém a empresa pagou essas faturas todas dentro do mÊs de Fevereiro/2018. Nesse caso a retenção do PIS/COFINS/CSLL eu tenho que considerar como competência o mÊs de Fevereiro/2018 e pagamento em Março/2018?

Aguardo ajuda e desde já agradeço.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 11:10

Marcia Guilherme de Almeida bom dia.

FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

O fato gerador da retenção das contribuições sociais é tão somente o pagamento do rendimento a outra pessoa jurídica.

Portanto, o fato gerador das contribuições é diferente ao do imposto de renda, que pode incidir no pagamento ou crédito do rendimento, o que ocorrer primeiro.

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