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TRIBUTOS FEDERAIS

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Autuação - INSS - PERT - Consolidação.

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 13:31

Caros Colegas, boa tarde!

Empresa sofreu uma autuação referente a retenção dos 11% do INSS em 2017, com isso, foi utilizado as prerrogativas do PERT em outubro/17 para parcelar o auto de infração, assim, foram feitas as GPS's no código 4141, tanto para a entrada como para as parcelas.

Para a minha surpresa, na hora da consolidação, a Receita Federal não deixou incluir o auto de infração na consolidação do INSS, pois, segundo a RFB, auto de infração é demais débitos.

Queria saber dos colegas sobre esse entendimento.

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