
Otávio Moreira Alves
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ContabiliddeCaros Colegas, boa tarde!
Empresa sofreu uma autuação referente a retenção dos 11% do INSS em 2017, com isso, foi utilizado as prerrogativas do PERT em outubro/17 para parcelar o auto de infração, assim, foram feitas as GPS's no código 4141, tanto para a entrada como para as parcelas.
Para a minha surpresa, na hora da consolidação, a Receita Federal não deixou incluir o auto de infração na consolidação do INSS, pois, segundo a RFB, auto de infração é demais débitos.
Queria saber dos colegas sobre esse entendimento.