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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reenquadramento no Simples Nacional - Inclusão pelo próprio contribuinte de maneira incorreta

Visitante não registrado

há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 14:15

Prezados , boa tarde

Ao realizar procedimento para exclusão do Simei acredito que foi solicitado a exclusão do Simples Nacional de forma incorreta , ou seja a empresa teria que ser desenquadrada no SIMEI e acabou sendo desenquadrada no Simples também, gostaria de orientação de como proceder com processo junto a receita federal para que esta empresa volte ao simples nacional

Prof.luizfelipenascimento

Prof.luizfelipenascimento

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 22:51

Natalia Alves

Boa noite.

Deve comparecer a inspetoria da Receita Federal e informar o ocorrido, pois não tem procedimento online a ser feito.

Para solicitar online só para o próximo ano.

Atenciosamente.
Luiz Felipe Nascimento
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Luz Felipe Nascimento
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Visitante não registrado

há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 09:52

Luiz bom dia na realidade fui orientada a realizar processo online por meio e-cac , este reenquadramento e feito processo por meio READ

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