Wellington Boa Noite
EFD/PIS E COFINS – Receitas Financeiras deverão ser demonstradas no Bloco F
O Registro F100, será utilizado para escriturar as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A (serviços sujeitos ao ISS), C (mercadorias) e D (serviços sujeitos ao ICMS).
Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como: – Receitas Financeiras auferidas no período; – Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio;
Ou seja se por exemplo mo mês de 07/2018 foi verificado que teve receita Financeira, no Sped deste mês deve ser registrado no F100 está receita.
O Guia Prático da EFD PIS/COFINS, precisamente em sua página 132, indica que operações serão demonstradas no citado Registro.
Atenciosamente
Luiz Felipe Nasicmento
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