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TRIBUTOS FEDERAIS

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victor domingues

Victor Domingues

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:06

Boa tarde a todos, temos uma empresa de propaganda e marketing e recebemos uma nota retida de um prestador de serviçõs, minha dúvida é se recolho o DARF com os dados do prestador ou no caso com meus dados(tomador)??

obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 17:07

Boa tarde Victor,

A responsabilidade pela retenção e recolhimento dos impostos e contribuições retidas na fonte sobre serviços prestados é do tomador.

Vale dizer que o DARF deve ser preenchido com o CNPJ e razão social de sua empresa (tomadora dos serviços).

Ao prestador cabe a diminuição destes impostos e contribuições daqueles devidos em decorrência dos serviços normalmente prestados (receitas) e a informação da retenção e dos dados da tomadora no DACON e na DIPJ.

...

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