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Situação fiscal - DCTF Retificada

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 07:53

Pessoal, bom dia!

Tinha feito uma DCTF, e troquei os valores de PIS s/ faturamento e PCC Retido, informei um no lugar do outro.
Tirei uma situação fiscal no portal e-cac e vi que estava pendente o valor de PCC, quando identifiquei o erro, retifiquei a DCTF e coloquei os valores nos códigos corretos.

Recebi a mensagem de DCTF Retificadora ontem no e-cac, e hoje logo cedo tirei uma nova situação fiscal para ver se o valor sumiu, mas continua lá, pendente....

Tenho que fazer mais alguma coisa? Ou demora mesmo para eles processarem e tirarem isso da situação fiscal?

Obrigada!!

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 8 setembro 2018 | 09:57

Se o valor que vc declarou na dctf anterior é maior que o valor que vc declarou na dctf retificadora, vc precisar ir ate a receita.
A baixo transcrevo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, que trata da retificação e demais casos da dctf.

CAPÍTULO VIII
DA RETIFICAÇÃO DA DCTF

Art. 9° A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.

§ 1° A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

§ 2° A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:

I - redução dos débitos relativos a impostos e contribuições:

a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU;

b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou

c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização; e

II - alteração dos débitos de impostos e contribuições em relação aos quais o sujeito passivo tenha sido intimado de início de procedimento fiscal.

§ 3° A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em alteração do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou de débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente àquela declaração.

§ 4° Na hipótese prevista no inciso II do § 2°, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado, a pessoa jurídica poderá apresentar declaração retificadora, em atendimento à intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma prevista no art. 7°.

§ 5° O direito do sujeito passivo de pleitear a retificação da DCTF extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1° (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.

§ 6° A pessoa jurídica que apresentar DCTF retificadora alterando valores que tenham sido informados:

I - na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , deverá apresentar, também, DIPJ retificadora; e

II - no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), deverá apresentar, também, Dacon retificador.

Art. 10. As DCTF retificadoras poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB.

§ 1° O sujeito passivo ou o responsável pelo envio da DCTF retida para análise será intimado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentação comprobatória sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados na análise de que trata o caput.

§ 2° A intimação poderá ser efetuada de forma eletrônica, observada a legislação específica, prescindindo, neste caso, de assinatura.

§ 3° O não atendimento à intimação no prazo determinado ensejará a não homologação da retificação.

§ 4° Não produzirão efeitos as informações retificadas:

I - enquanto pendentes de análise; e

II - não homologadas.

§ 5° É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da ciência da decisão que não homologou a DCTF retificadora, apresentar impugnação dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, nos termos do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.

Espero ter lhe ajudado, bons estudos.

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 07:34

Douglas Jr. bom dia!

Obrigada pelo retorno!

Mas deu certo, depois de dois dias eu tirei uma nova situação fiscal e o valor tinha saído de lá, ainda bem não vou precisar ir até a Receita rsrsrs.

Obrigada :)

ALESSANDRA  FELICIO

Alessandra Felicio

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 11:55

Bom dia Pessoal..

Poderiam me ajudar, eu informei na DCTF no campo do valor do debito o valor de R$ 2.404,61 mas o valor correto seria R$ 2.388,85 pois os 15,76 seria a multa pois foi pago em atraso, dai dentro do campo pagamento informei só o valor de R$ 2.404,61 esquecendo de colocar o valor da multa de 15,76. No ecac a situação fiscal do contribuinte está com um debito no valor de R$ 15,76 para pagar...Posso fazer a retificação da DCTF pois irá diminuir o valor do debito? Fazendo a retificação da DCTF esse valor a pagar de R$ 15,76 sumirá? Precisa fazer mais algum outro procedimento?


Obrigada 
Att;
Alessandra Felicio

AP CONTABILIDADE

Ap Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 07:58

Alessandra, bom dia 

Pode sim, faça a retificação informando o valor do debito R$ 2.388,85 e pagamento você destrincha  o valor principal em R$ 2.388,85 no campo valor multa R$ 15,76, logo em três dias sua situação fiscal esta regularizada. 

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