Guilherme
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Pessoal, me ajudem se puderem no seguinte:
- Possuo uma empresa MEI de prestação de serviços e venda de materiais;
- O faturamento acumulado fechando agosto já está em 80mil;
- Possuo 1 funcionário, conforme permitido pela lei do Mei.
- Ainda não ultrapassei o faturamento total permitido;
- Preciso contratar mais um funcionário;
Ou seja, preciso me desenquadrar do MEI de qualquer forma, seja por faturamento ou para a contratação de um novo funcionário.
Me ajudem, como posso fazer esse processo de desenquadramento sem precisar pagar o imposto retroativo a Janeiro como ME?
Desde já agradeço.