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TRIBUTOS FEDERAIS

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DAE (documento de arrecadação estadual ) Bahia

Cristiane Aparecida Cassago Lengruber

Cristiane Aparecida Cassago Lengruber

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 10:29

Bom dia! Alguem por gentileza poderia sanar minha dúvida.
Meu cliente situado no estado do RJ vende mercadoria que não incide ICMS ST para o estado da Bahia. Porém o cliente da Bahia tem inscrição estadual. Porque está cobrando que o meu cliente faça o recolhimento parcial antecipado do ICMS? Se for obrigado como é feito o cálculo?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 10:35

Cristiane Aparecida Cassago Lengruber ,

Bom dia , verifique quanto ao convênio 52/2017 , pode ser o DIFAL ST , mas teria que analisar , NCM para ter a certeza dos fatos , e se realmente está certo essa solicitação de antecipação.

Assessoria & Consultoria Fiscal
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Rafael Soares

Rafael Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 16:40

Cristiane,

a antecipação parcial do ICMS na Bahia se dá na aquisição de mercadorias para revenda oriundas de outros estados. esta obrigação incide sobre o contribuinte situado no estado da Bahia.

Neste caso, o cliente do seu cliente.

Para maiores esclarecimentos, segue o link: www.sefaz.ba.gov.br

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