Luciana
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia,
Aqui na empresa temos o beneficio do auxilio educação para 3º grau que não possui tributação.
O valor referente a este passa pela folha pagando e descontando pois o funcionário recebe o reembolso do valor pela empresa.
Neste caso o auxilio educação deve entrar no informe de rendimentos no campo de isentos e não tributáveis do informe de rendimentos?