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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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João

João

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 10:26

Bom dia, Saulo.

A entrega da DIPJ ano calendário 2009 será em junho de 2010? No link Prazo de Entrega das Declarações ainda não aparece este prazo de entrega.

Agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 13:48

Boa tarde João,

Via de regra o prazo da entrega da DIPJ é o último dia útil do mês de Junho do ano subsequente ao do fechamento do Balanço Patrimonial de 31 de Dezembro.

Entretanto não há como afirmar - diante dos atrasos e prorrogações promovidas pela Receita Federal - que este ano a data final para entrega vá se repetir.

Por enquanto o programa ainda nem foi editado e disponibilizado.

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WELLINGTON FERRAZ DA COSTA

Wellington Ferraz da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 10:47

Fui procurado por um amigo que é coordenador de um centro de organização de moraores, ele trouxe uma cópia do estatuto, e lá consta que esse centro é uma entidade de personalidade juridica de natureza filantrópica sem fins econômicos. Ele quer que eu faça a Declaração de imposto de renda desse centro, mas a situação deles achei um pouco complicada, pois, faz 2 anos q eles não declaram e pelo que vi eles não mantem a contabilidade e nem tem balanço social e esse centro recebe uma verba da prefeitura para o pagamento (que ele chama de ajuda de custo) de professoras e merendeiras que trabalham lá (sem carteira assinada), pois, lá funciona uma escola-creche, não devem nm fazer a DCTF. Pergunto como fazer essa declaração se possivel organizar a situação fiscal do centro?

Jurandir Severino da Silva

Jurandir Severino da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Jurídico
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 23:11

Esta mesma pergunta do companheiro Wellington é a mesma minha só que relacionado a uma Igreja Evangelica, pra tirar uma duvida gostaria de saber para esclarecimento: uma Igreja Evangelica é Imune ou Isenta?...agradeço as respostas.

Miguel Lasmar Filho

Miguel Lasmar Filho

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 23:34

Entidades Imunes ou Isentas do Imposto de Renda
025 Quais pessoas imunes ao imposto de renda estão sujeitas
à entrega da DIPJ?
São imunes ao imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ:
a) os templos de qualquer culto;
b) os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as
instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os
requisitos da Lei.

Logo, a Igreja será Imune

Não temais, porque eis aqui vos trago novas de grande alegria, que será para todo o povo: (Lucas 2:10)
Jurandir Severino da Silva

Jurandir Severino da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Jurídico
há 15 anos Domingo | 11 abril 2010 | 02:57

Fui procurado por um amigo que é coordenador de um centro de organização de moraores, ele trouxe uma cópia do estatuto, e lá consta que esse centro é uma entidade de personalidade juridica de natureza filantrópica sem fins econômicos. Ele quer que eu faça a Declaração de imposto de renda desse centro, mas a situação deles achei um pouco complicada, pois, faz 2 anos q eles não declaram e pelo que vi eles não mantem a contabilidade e nem tem balanço social e esse centro recebe uma verba da prefeitura para o pagamento (que ele chama de ajuda de custo) de professoras e merendeiras que trabalham lá (sem carteira assinada), pois, lá funciona uma escola-creche, não devem nm fazer a DCTF. Pergunto como fazer essa declaração se possivel organizar a situação fiscal do centro?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 11 abril 2010 | 10:51

Bom dia Jurandir,

Segundo o Estatuto trata-se de associação ou Entidade Sem fins Lucrativos, consideradas pelo imposto de renda como Entidades Imunes ou Isentas que são.

Tais Entidades estão obrigadas a contabilidade completa e a escrituração dos livros contábeis revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão nos termos do Artigo 12º da Lei 9532/1997

É obrigada a entrega da DIPJ, da DCTF se houver débitos a declarar e da referente aos fatos geradores do mês de Dezembro de cada ano, onde deverá informar os meses em que esteve desobrigada da entrega por não ter débitos a declarar.

Deve registrar os funcionários e pagar o PIS incidente sobre a Folha de Salários.

Se o Coordenador está disposto (e deve) regularizar a situação, deve começar pelo registro dos funcionários e elaboração dos registros contábeis.

Se nisto você precisar de ajuda, conte com o Fórum.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 07:54

Bom dia Edson

Segundo o Inciso III, Artigo 1º da IN RFB 969/2009 com redação dada pela IN RFB 995/2010, todas as empresas (não há menção à excessões) estão obrigadas a entrega da DIPJ mediante utilização de certificado digital válido.

confira:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)

III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009; (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010)


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Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 10:36

Bom dia a todos !
Ref.: DIPJ 2010 - FICHA 38

Minha empresa tem como forma de tributação o Lucro Real, e portanto encontra-se obrigada ao envio da contabiliade (Livro Diário) via SPED CONTABIL. Esse procedimento já foi realizado e o Livro Digital autenticado na Junta Comercial.
A dúvida é :
Como preencher a linha "16 da Ficha 38 - Balanço Transcrito às Folhas Nº" ?

Obrigado-.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 13:28

Boa tarde Lourival,

Na impossibilidade de determinar os números das folhas em que digitalmente encontra-se transcrito o Balanço Patrimonial, deixe este campo em branco e informe apenas o número do Registro do Diário que se encontra no Termo de Autenticação do Sped Contabil

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CAROLINA LIMA FERREIRA

Carolina Lima Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 09:09

Bom dia a todos

Estou fazendo a DIPJ de uma Instituição sem fins lucratícios, gostaria de saber se existe algum manual para que tire algumas dúvidas.
Outra coisa, se uma pessoa física fez uma doação a esta instituição como a Receita terá este controle, na DIPJ tem algum campo para acrescentas esta específica informação?

Agradeço a todos

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 17:16

Ola Cinara,

Esta mesma postagem tem uma resposta do Amigo Saulo Heusi Postada Quinta-Feira, 20 de maio de 2010 às 07:54:44 onde constam as informações que voce procura.

Boa leitura.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 13:21

Boa tarde Cinara,

Vários fatores influenciam na elaboração da DIPJ, de tal sorte que praticamente impossibilitam resposta satisfatória à seu questionamento.

Se o programa contábil usado por você permite a exportação dos dados, a elaboração da DIPJ levará alguns minutos.

Se seu programa não permite a exportação dos dados, mas você tem todas informações (Balanço Patrimonial, Balancetes analicitos, etc) a mão, tudo fica mais fácil e não levará mais do que uns 15 a vinte minutos.

Se a empresa não mantém controle rigoroso do pagamento dos impostos e retenções na fonte, pode demorar mais.

A elaboração da DIPJ de empresas é tributadas pelo Lucro Real é mais trabalhosa do que as das empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Enfim, a elaboração da DIPJ poderá levar minutos ou até dias para ser concluída, tudo dependerá da organização da sua contabilidade, forma de tributação, coleta de dados, etc...

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Lia Rossana

Lia Rossana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 21:26

Olá a todos,
não estou conseguindo transmitir a DIPJ de uma empresa de Lucro Presumido porque aparece a mensagem de obrigatoriedade de uso de certificado digital.

Minhas dúvidas:
1) se a RFB através da IN 1036 alterou o prazo do uso do certificado digital para envio da DCTF e DACON, porque está exigindo no envio da DIPJ?

2) se o certificado digital passou a ser exigido para empresas com Lucro Presumido a partir de fatos geradores ocorridos em 2010, porque está exigindo ns DIPJ 2009?

Podem me ajudar?

obrigada
Lia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 07:59

Bom dia Lia,

O uso de Certificado Digital válido para transmissão da DIPJ 2009 foi determinado/exigido desde a edição da IN RFB 929 de 21 de Outubro de 2009, ou seja, antes mesmo da Instrução Normativa que aprovou o Programa DIPJ.

Vale dizer que a Certificação Digital não foi exigida apenas para fatos ocorridos em 2010 e sim para as declarações que deveriam ser entregues a partir de 01/01/2010.

Note que desde a edição desta Instrução Normativa a exigência da Certificação Digital para entrega da DIPJ não foi alterada a despeito de ter sido para a DCTF e o DACON e outras.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 09:24

Bom dia Alice,

A Escrituração Contábil Digital não desobriga a Pessoa Jurídica da entrega da DIPJ, até mesmo porque se trata de obrigações completamente diferentes.

Enquanto a primeira se trata da apresentação dos livros contábeis a última trata da apuração do Imposto de Renda e da CSLL na sistemática tributária do Lucro Presumido e Real.

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