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Pis e Cofins sobre remessa para teste

Fernanda Belchior Dias

Fernanda Belchior Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 22:06

José Carlos Vieira Júnior.

Sobre remessa para teste ou emprestimo não há incidencia do Pis/Cofins no regime cumulativo e nao cumulativo.

Estas contribuições tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurifica, independente de sua denominacao ou classificação contabil.

Decreto 4524/2002, Lei 10833/2003, IN SRF nº 247/2002.

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