Bom dia, Alexandre
toda vez que levanto esses balancete sou obrigada a fazer encerramento das contas custo e receitas mensalmente ou faço so no final de ano
Determina o fisco que:
Os balanços ou balancetes de suspensão ou redução deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário até a data fixada para pagamento do imposto do respectivo mês. Esses balanços ou balancetes somente produzirão efeitos para fins de determinação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido do período em curso. (grifos meus)
fonte:
Receita FederalConsiderando que é necessário o registro das demonstrações contábeis no Diário (além do
LALUR), pelas boas práticas contábeis
particularmente julgo que um livro Diário oficial não é digno de receber apenas simplórios balancetes preliminares. Portanto, a informação será muito mais clara e objetiva se cada levantamento intermediário for representado por
Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, e para apurar estes resultados é inegável a necessidade de encerrar as contas de resultado.
Além do mais, não se deve fixar a atenção apenas às exigências do fisco, pois de acordo com os Arts. 175 e 176 da
Lei das S/A, é necessário o fechamento de demonstrações que abranjam o espaço de um ano fechado (01/01 a 31/112).
Conclusão: Os fechamentos intermediários, embora estejam registrados no Livro Diário, destinam-se a satisfazer somente as exigências do fisco, de modo que continua necessário e obrigatório o fechamento anual, de acordo com a Lei 6404/76 (endereço digital no parágrfo anterior) e também o disposto no Inciso II do Art. 1186 do
Código Civil (Lei 10406/2002).
Bom trabalho