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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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lucro real mensal encerramento

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 08:50

Bom dia ..

Minhas empresas são lucro real anual, faço recolhimento mensal ir e csll pelo balancete redução ou suspensão , e quando não consigo fechar a contabilida do mês, recolho pela presunção baseado no faturamento do mês e no mes seguinte volto a levantar o balancete acumulado reduzindo ou suspendendo, minha pergunta toda vez que levanto esses balancete sou obrigada a fazer encerramento das contas custo e receitas mensalmente ou faço so no final de ano .

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 10:50

Boa tarde Alexandre,

O encerramento das Contas de Resultado deve ser efetivado apenas quando do levantamento do Balanço Patrimonial do exercicio findo (31/12/2009)

Os balancetes de redução ou suspensão devem ter a apuração de resultados efetivada sem o zeramento das contas, entretanto, deverá ser transcrita na parte "A" do Lalur.

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 11:03

Bom dia, Alexandre


toda vez que levanto esses balancete sou obrigada a fazer encerramento das contas custo e receitas mensalmente ou faço so no final de ano

Determina o fisco que:
Os balanços ou balancetes de suspensão ou redução deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário até a data fixada para pagamento do imposto do respectivo mês. Esses balanços ou balancetes somente produzirão efeitos para fins de determinação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido do período em curso. (grifos meus)
fonte: Receita Federal

Considerando que é necessário o registro das demonstrações contábeis no Diário (além do LALUR), pelas boas práticas contábeis particularmente julgo que um livro Diário oficial não é digno de receber apenas simplórios balancetes preliminares. Portanto, a informação será muito mais clara e objetiva se cada levantamento intermediário for representado por Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, e para apurar estes resultados é inegável a necessidade de encerrar as contas de resultado.

Além do mais, não se deve fixar a atenção apenas às exigências do fisco, pois de acordo com os Arts. 175 e 176 da Lei das S/A, é necessário o fechamento de demonstrações que abranjam o espaço de um ano fechado (01/01 a 31/112).

Conclusão: Os fechamentos intermediários, embora estejam registrados no Livro Diário, destinam-se a satisfazer somente as exigências do fisco, de modo que continua necessário e obrigatório o fechamento anual, de acordo com a Lei 6404/76 (endereço digital no parágrfo anterior) e também o disposto no Inciso II do Art. 1186 do Código Civil (Lei 10406/2002).


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 11:25

bom dia,
Minhas empresas lucro real anual (mensal)comércio pelo que vi no sped é apresentado e visualizado um balanço e um dre , esse balancete quando a redução ou suspensão ir e cssl de que forma vão ser visualizado no sped ou devo autenticar livro manual somente dos balancete na jcml do meu estado e guardar junto com lalur que tambem é manual .

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 17:37

A ECD compreende a versão digital dos seguintes livros: a) livro Diário e seus auxiliares, se houver;
b) livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.



Observa-se que os livros contábeis e documentos emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Nota
De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007 , a apresentação dos livros digitais, em relação aos períodos posteriores a 31.12.2007, supre a obrigatoriedade de:

a) escriturar o livro Razão ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário;

b) transcrever no livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de Renda.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Osvino Cavedon

Osvino Cavedon

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 17 julho 2010 | 10:02

Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007

III - a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981, de 1991 (Instrução Normativa SRF nº 93, de 1997, art. 12, inciso 5, alínea b). (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


O encerramento das Contas de Resultado deve ser efetivado apenas quando do levantamento do Balanço Patrimonial do exercicio findo (31/12/2009)
Os balancetes de redução ou suspensão devem ter a apuração de resultados efetivada sem o zeramento das contas, entretanto, deverá ser transcrita na parte "A" do Lalur.


Creio que resta fazer como diz o SAULO HENSI, manter a informação apenas no Lalur, enquanto aguardamos o ELALUR, em todo caso convém manter os balancetes mensais para a devida comprovação. Não conheço como registrar isto no diário. Alguém sabe?

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