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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prescrição de dívida ou decadência

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 17:37

Boa tarde!

Tenho a seguinte dúvida: débito de irpj e cssl com data de vencimento em junho de 2005, teve sua inscrição na pgfn em 23/04/2013, estaria prescrita?
Enquanto estava na RFB foi parcelada duas vezes. Depois que foi para a pgfn também foi parcelada. Mas o pagto foi interrompido.
Se for possível a resposta, agradeço.

Délia

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 17:10

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes, boa tarde.

Primeiramente devemos entender que a contagem de prescrição é feita a partir da última movimentação do débito.

Ou seja, o débito pode ser do ano de 1500, mas se sua última movimentação foi em 01/01/2017 é dali em diante que se conta o período de prescrição.

Agora, um ponto crucial nessa sua história são os parcelamentos.

Vou te dar um exemplo.

Sabe o PERT do Simples Nacional que teve em junho/julho agora? Então, em sua legislação, o qual é a Resolução CGSN 139/2018, no Artigo 1º, Inciso IV, trazia a seguinte "cova" para o contribuinte:

IV - o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 20; Lei Complementar nº 162, de 2018, art. 1º, § 7º)

Viu o BO? "Confissão irretratável do débito"...

Ou seja, uma vez que tal débito foi parcelamento e deferido, ele não sai nunca mais da sua cola.

Agora, analise esses dois pontos que te passei, quais são:

1 - a data da última movimentação do débito

2 - se os tais parcelamentos realizados, em sua legislação, determinavam a "confissão irretratável do débito"

A partir dai saberá se um dia ele poderá ser prescrito, e caso afirmativo, quando ele poderá ser, ou então, se não, ele não poderá ser prescrito.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2018 | 09:27

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes, bom dia.

Que bom que te ajudou.

Caso tenha mais alguma duvida, procure sobre "prescrição de débito" e "confissão irretratável" nos meios de pesquisa disponível, que terá muito mais artigos e legislações onde embasam o meu comentário.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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