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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SILVIO DE SOUZA

Silvio de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 10:43

bom dia sou novo no fórum e preciso de uma ajuda dos amigos.

A retenção referente a Lei nº 9.711/98 não aparece na DCTFweb, porem foi informado no EFD-Reinf, como irei fazer a compensação dos valores do INSS?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 8 setembro 2018 | 09:45


A empresa que sofreu a retenção (prestadora dos serviços) deve informar na EFD-Reinf todas as retenções sofridas. A EFD-Reinf envia essa informação para a DCTFWeb da prestadora sob a forma de créditos vinculáveis.
A aplicação DCTFWeb aloca automaticamente o crédito de Retenção Lei nº 9.711/98, de acordo com o padrão definido na Tabela de Vinculação. Se o contribuinte quiser modificar de forma manual o crédito, deve clicar em Créditos Vinculáveis→Deduções→Retenção Lei nº 9.711/98.
A edição não permite alterar o montante dos créditos vinculáveis, mas apenas ajustar sua distribuição entre os débitos. Caso o total esteja incorreto, deve-se primeiro entregar uma nova EFD-Reinf com o valor correto
Percebe-se, portanto, que uma mesma DCTFWeb Geral pode conter créditos e débitos de Retenção Lei nº 9.711/98, que inclusive podem estar vinculados entre si. Isso ocorre, por exemplo, no caso de uma empresa ter valores retidos sobre seus serviços prestados (créditos) e, no mesmo período de apuração, reter 11% sobre notas fiscais de serviços tomados (débitos).

Observação: Eventual saldo de créditos com Retenção Lei nº 9.711/98 deve ser objeto de pedido de reembolso, restituição ou compensação, por meio de PERDCOMP.

Outras informações, estão no manual da dctfweb, a partir da página 39.

Bons estudos.

GUILHERME DO PRADO

Guilherme do Prado

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 15:06

Boa tarde amigos!

Ainda sobre DCTFWeb, enviamos referente o mês 09/2018 porem chegou uma nota atrasada de nosso fornecedor, após ter sido transmitida.
Fiz a retificação do REINF, como devo proceder para vincular o valor recolhido em 15/10/2018, ja que quando entro na DCTFWeb tem a opção de vinculação automática, porém ele vincula só o INSS s/ a folha de pagamento, sendo que as notas de serviço não abate do valor que recolhemos?

Obrigado

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