A empresa que sofreu a retenção (prestadora dos serviços) deve informar na EFD-Reinf todas as retenções sofridas. A EFD-Reinf envia essa informação para a DCTFWeb da prestadora sob a forma de créditos vinculáveis.
A aplicação DCTFWeb aloca automaticamente o crédito de Retenção Lei nº 9.711/98, de acordo com o padrão definido na Tabela de Vinculação. Se o contribuinte quiser modificar de forma manual o crédito, deve clicar em Créditos Vinculáveis→Deduções→Retenção Lei nº 9.711/98.
A edição não permite alterar o montante dos créditos vinculáveis, mas apenas ajustar sua distribuição entre os débitos. Caso o total esteja incorreto, deve-se primeiro entregar uma nova EFD-Reinf com o valor correto
Percebe-se, portanto, que uma mesma DCTFWeb Geral pode conter créditos e débitos de Retenção Lei nº 9.711/98, que inclusive podem estar vinculados entre si. Isso ocorre, por exemplo, no caso de uma empresa ter valores retidos sobre seus serviços prestados (créditos) e, no mesmo período de apuração, reter 11% sobre notas fiscais de serviços tomados (débitos).
Observação: Eventual saldo de créditos com Retenção Lei nº 9.711/98 deve ser objeto de pedido de reembolso, restituição ou compensação, por meio de PERDCOMP.
Outras informações, estão no manual da dctfweb, a partir da página 39.
Bons estudos.