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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTFWEB_Constando competências anteriores a agosto em andame

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 15:25

Boa tarde Pessoal,

Transmitimos a DctfWeb da competência agosto e lá consta as competências de 05 a 07 com status "em andamento", como se tivessem que ser transmitidas.

No entanto, a obrigatoriedade de entrega são para os fatos geradores iniciados em 01/08/2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Art. 13
§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1819, de 26 de julho de 2018)

Alguém tem ideia se é necessário a transmissão dessas competências anteriores?

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