
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Pessoal,
Transmitimos a DctfWeb da competência agosto e lá consta as competências de 05 a 07 com status "em andamento", como se tivessem que ser transmitidas.
No entanto, a obrigatoriedade de entrega são para os fatos geradores iniciados em 01/08/2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1787, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Art. 13
§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1819, de 26 de julho de 2018)
Alguém tem ideia se é necessário a transmissão dessas competências anteriores?