Vanusa
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeBoa tarde colegas!
Estou com uma dúvida, quem sabe algum colega consiga me ajudar:
Do mês 02/2018 a 07/2018 a geração do EFD Contribuições foi feita de forma consolidada, ou seja, não houve preenchimento do registro C100, tanto para documentos de saídas, quanto de entradas. Sendo que por ter sido consolidado, o registro que preencheu foi o C180 para NFs de saída e o C190 para as entradas.
Os meses que antecederam fevereiro/2018 e a partir de agosto/2018, a geração do EFD Contribuições é de forma individualizada, desta forma, será gerado o registro C100 para entradas e saídas e não mais serão gerados os registros C180 e C190.
Isso ocorreu devido uma atualização no sistema que utilizamos.
A dúvida é se há necessidade em retificar o período de 02/2018 a 07/2018 ? Ou as duas formas de apresentação estão corretas?
(empresa do lucro real, NF-e modelo 55).
Obrigada!!