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Distrato de Empresa com parcelamentos PERT e convencional vi

Marcel

Marcel

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2018 | 07:42

Bom dia a todos

Sou socio de uma empresa que tem dois parcelamentos vigentes pelo PERT, sendo um parcelamento pela Divida ativa (pert divida ativa) e outro parcelamento do Simples Nacional (Pert). Temos tambem nessa ano quatro periodos do Simples em atraso e vamos fazer um parcelamento tambem (60 vezes).

Minhas duvidas:

Gostaria de saber se num distrato ou encerramento da empresa, esses debitos serao divididos igualmente para os cpfs dos socios (no contrato social e 50 - 50) e se o parcelamento dividido meio a meio para os cpfs dos socios sera mantido as parcelas do Pert (145 x)

Perante a Receita sou o responsavel ( por que so pode ter uma pessoa responsavel na Receita), mas como isso e resolvido pois no Contrato Social os dois socios tem as mesmas responsabilidades e respondem igualmente (um nao realiza sem a autorização do outro), como a Receita entende isso ou o que tenho de fazer para resolver a situação?

O fato de ser responsavel perante a Receita exime meu socio ? No caso de uma cobrança da Receita ( que nao e o caso e so uma suposição), a Receita so me cobrara?

Desde ja grato

Marcel

SILVIO NASCIMENTO

Silvio Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 8 setembro 2018 | 18:43

Ola Marcel


Minhas duvidas:

Gostaria de saber se num distrato ou encerramento da empresa, esses debitos serao divididos igualmente para os cpfs dos socios (no contrato social e 50 - 50) e se o parcelamento dividido meio a meio para os cpfs dos socios sera mantido as parcelas do Pert (145 x)

R- Mesmo que a empresa encerre , os parcelamentos continuarão com o CNPJ se, se mantiverem sendo pago em dia.
Caso venha a cancelar os parcelamentos , e ai sim , esgotados todos os tramites legais interno da Receita Federal, então sim, a divida irá para o socios, e novo parcelamento será nas condições de Pessoa Fisica e não mais como pessoa juridica.

Perante a Receita sou o responsavel ( por que so pode ter uma pessoa responsavel na Receita), mas como isso e resolvido pois no Contrato Social os dois socios tem as mesmas responsabilidades e respondem igualmente (um nao realiza sem a autorização do outro), como a Receita entende isso ou o que tenho de fazer para resolver a situação?

R Nesse caso não se preocupe, a responsabilidade é de 50% para cada .!!! O Responsavel na Receita é só por questões de assinatura no orgão .


O fato de ser responsavel perante a Receita exime meu socio ?
R - Não exime, ele é responsavel por 50% do ativo e passivo da empresa .

No caso de uma cobrança da Receita ( que nao e o caso e so uma suposição), a Receita so me cobrara?
R- Não , cobrará ele tambem a parte de 50% do contrato social


Grato

Silvio Nascimento
Oculto (Watts App )

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