Marcel
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Bom dia a todos
Sou socio de uma empresa que tem dois parcelamentos vigentes pelo PERT, sendo um parcelamento pela Divida ativa (pert divida ativa) e outro parcelamento do Simples Nacional (Pert). Temos tambem nessa ano quatro periodos do Simples em atraso e vamos fazer um parcelamento tambem (60 vezes).
Minhas duvidas:
Gostaria de saber se num distrato ou encerramento da empresa, esses debitos serao divididos igualmente para os cpfs dos socios (no contrato social e 50 - 50) e se o parcelamento dividido meio a meio para os cpfs dos socios sera mantido as parcelas do Pert (145 x)
Perante a Receita sou o responsavel ( por que so pode ter uma pessoa responsavel na Receita), mas como isso e resolvido pois no Contrato Social os dois socios tem as mesmas responsabilidades e respondem igualmente (um nao realiza sem a autorização do outro), como a Receita entende isso ou o que tenho de fazer para resolver a situação?
O fato de ser responsavel perante a Receita exime meu socio ? No caso de uma cobrança da Receita ( que nao e o caso e so uma suposição), a Receita so me cobrara?
Desde ja grato
Marcel