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Duvida Calculo do Lucro Presumido - CSLL

Marcel Jorge Rrodrigues

Marcel Jorge Rrodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 10:59

Bom dia a todos,

Pessoal estou com uma duvida em relação a CSLL no lucro presumido, tenho um cliente que presta serviço, então pesquisei e encontrei que é 12% sobre o faturamento, gerando o lucro presumido e depois 9% sobre o lucro presumido.
Ainda não satisfeito continuei a pesquisa, e encontrei que no lucro presumido sobre a prestação de serviço a aliquota é 32% e não 12%, pois se enquandra como serviços gerais.
Gostaria da saber se esta correto.
E uma outra duvida se apura ICMS, ou somente no caso de prestação de serviço transporte interestadual ou intermunicipal.

Desde já agradeço a todos pela atenção.

Atenciosamente,

Marcel Jorge

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 11:44

Bom dia Marcelo,

A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:

12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

Base de Cálculo - até 31.08.2003

A base de cálculo corresponderá a 12% (doze por cento) da receita bruta da venda de bens e serviços.

Estimativa Mensal
As empresas que recolhem a CSLL por estimativa mensal, a partir de 01.09.2003, deverão considerar a nova base de cálculo da CSLL de 32% para as seguintes atividades:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).


Fonte

PS: A fundamentação legal consta do texto.

...

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