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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação - CRECHE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

ARETUSA

Aretusa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 7 setembro 2018 | 10:13

Bom dia,

Faço a contabilidade de uma creche que está no lucro presumido e que não tem o certificado do MEC como instituição de Assistência Social, já tentei obter o certificado mas é muita burocracia e não consegui. Com isso ela tem que recolher o INSS da parte da empresa e esse valor é bem alto. Devido esse valor alto do INSS, gostaria de saber se creche pode ser optante pelo simples nacional? O cnae principal dela é 85.11-2-00 - Educação infantil - creche . Se puder ser optante pelo simples, quais os tributos que ela estará sujeita? Se ela for optante pelo simples nacional ela deixa de ter algum benefício? A creche recebe subvenção do governo e algumas doações pequenas de pessoas física e jurídica. Se for optante pelo Simples tenho que recolher imposto sobre a subvenção e doações? Preciso muito de uma ajuda para saber o que é melhor pra creche.

obrigada

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 8 setembro 2018 | 09:20

Bom dia,

Tributação: Anexo III do simples.
Base legal da informação: Artigo 18, § 5º-B, da Lei Complementar nº 123/2006

Trabalhista/Previdenciario

FPAS 566
RAT Empresa enquadrada no Simples Nacional (Anexos I, II, III, e V) não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base legal: artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição patronal: Empresa enquadrada no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a V, da Lei nº 8.212/91, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS.
Base legal: artigo 13 a 17 da Lei Complementar nº 123/2006.

Contribuição de outras entidades e terceiros: Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros
Base legal: artigo 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006

Obs: As hipóteses de vedação do simples nacional, estão r relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Bons estudos, e qualquer dúvida a disposição.

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