Jorge Roberto Bacedoni Junior
Iniciante DIVISÃO 2Bom dia, trabalho em uma entidade onde circulam diariamente quantidades significativas de moeda corrente e consequentemente temos a fazer depósitos bancários, entretanto para depósitos acima de 10 mil reais as instruções bancárias pedem o CPF do portador desse numerário, logicamente esses depósitos são feitos por funcionários com vinculo empregatício com esta entidade, minha dúvida é se a receita federal pode parametrizar essas informações e cruzar com o CPF do portador(um funcionário) identificando o valor como de propriedade deste e não da entidade, podendo assim o incluindo na lista de restrições(tendo em vista que em algumas vezes os depósitos se tratam de valores superiores aos declarados por qualquer funcionário )?
Desde já agradeço aos membros pela elucidação.