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TRIBUTOS FEDERAIS

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debora

Debora

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 08:23

Bom dia, tenha uma dúvida...meu cliente é transportador de gados da cidade de Ribeirão Preto/SP, presta serviços fora do estado MG/GO e a empresa que emite os fretes recolhe dos o ICMS antecipado de alguns estados...No caso na apuração do Simples Nacional estes recolhimentos antecipados de ICMS e os não recolhidos antecipados eu apuro como substituição tributaria e não substituição...ou somente não substituição? pq este cliente veio de outra contabilidade e as apurações anteriores estão todas como não substituição, mas e os valores de icms pagos antecipados a outros estados como ficam? sendo que ste valor de icms recolhido antecipadamente é descontado do valor final do frete do meu cliente...obrigada

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