Paulo, bom dia.
Referente a suas dúvida seguem minhas considerações:
1ª situação: a empresa vende produtos que são sujeitos a ST, mas realiza venda para consumidor final (alíquota de 18% - Paraná), qual deve ser o CFOP desta NF, 5401 ou 5101?
A ST em operações internas deixa de existir na venda para não contribuinte, quando destinada a matéria prima ou uso e consumo, pois a ST nada mais é que o recolhimento para etapas posteriores, como não haverá etapa posterior com este produto o valor não deve ser recolhido sendo usado do CFOP 5.101 indicado nos dados adicionais que a mercadoria é destinada da mercadoria no cliente final.
2ª situação: esta mesma empresa vende este produto sujeito a ST para consumidor final contribuinte de outro estado, a empresa deve calcular o ICMS ST normal ou só deve ser aplicado a alíquota normal (12% ou 7%) e o cliente realiza o cálculo do diferencial de alíquota neste caso?
Em caso de operações interestaduais com contribuintes do ICMS, caberá apenas o DIFAL por ST (diferença entre o ICMS interestadual e interno do destino), este valor será destacado em campo próprio da ST e recolhido antecipadamente pelo remetente da mercadoria.