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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de IPI

Paulo de Tarso

Paulo de Tarso

Bronze DIVISÃO 3 , Auditor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 11:11

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida em um cliente, regime de tributação pelo Lucro Real que ao adquirir produtos de comerciantes atacadista não contribuinte, pode aproveitar o crédito de 50% do IPI relativo a matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, para emprego no processo de industrialização. Dúvida: Que alíquota de IPI devo adotar, uma vez que não vem destacado na Nota Fiscal?

Desde já agradeço a colaboração de todos em poder da classe contábil.

Um abraço

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 14:28

Boa tarde Paulo

Conforme redação do artigo 165 do RIPI, entendo que vc deverá verificar na TIPI qual é a alíquota a qual o produto está sujeito para aproveitar o crédito de 50%.


Art. 165 - Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a MP, PI e ME , adquiridos de comerciante atacadista não-contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinqüenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Joao Pedro Bonifacio

Joao Pedro Bonifacio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 20 dezembro 2009 | 21:15

Estou com uma duvida, fiz um curso no Senac de Analista fiscal, e o professor disse que para o calculo do ipi não basta dividir o valor da NF por 50% e aplicar a aliquota da TIPI, tem que ser usada uma fórmula, porém a Cenofisco e a IOB instruem apenas dividir o valor por 50%.

Alguém sabe qual é o certo?

obrigado

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