Geraldo
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) EdifíciosBoa noite
gostaria de orientação sobre que vou relatar .....
em 2010 foi esquecido de mandar no prazo dctf janeiro , fevereiro e março de 2010 gerando multa (foi enviado em 2010 a dctf em atraso)... sendo assim como a empresa tinha alguns darfs de IR com valor a maior foi compensado (r$ 250,00 cada mes ref ao 3 meses de multa ) na epoca o valor dessas multa via perdcomp ... utilizando esse valores de ir
hoje dia 10/09/2018 ... verificando a situação fiscal da empresa apareceu cobrança relativa a essas multas que foram compensadas ...ao verificar o porque constatei que quem enviou o perdcomp la em 2010 enviou depois do vencimento do darf da multa que vencia 02/08/2010 e perdcomp foi enviado dia 09/08/2010 ... esta sendo cobrado o valor de R$ 250,00 de cada mes .. no caso foi compensado R$ 250,00 e agora esta sendo cobrado os outros 250,00 de cada multa que o valor original seria R$ 500,00 como o perdcomp foi enviado apos o vencimento do darf ele esta cobrando a outra metade do valor integral da multa ...
agora a pergunta que fica o perdcomp foi enviado no ano de 2010 e estamos em 2018 ... provavelmente verificando so houve a verificação do perdcomp este ano devido a cobrança constar agora ...
esta cobrança tem validade juridica ? uma vez que se passou 8 anos praticamente do envio original ?