Larissa Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Civil Boa noite pessoal,
Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento da Diso, estou regularizando junto à receita um imóvel cuja subdivisão do lote foi feita em 2017, tornando se lote A e B, também em 2017 foi feita a regularização da construção no lote B, pois não existia nenhum projeto existente. Este Ano foi aprovado o habite-se dessa construção. O proprietário precisa da cnd para realizar a venda do imóvel, constatou se que no IPTU de 2012 consta uma construção, mas a devida construção não se localizava no agora lote B e sim nas imediações do lote A, gostaria de saber se tem a possibilidade de ter algum desconto no Aro do lote B se apresentado este IPTU de 2012 antes da subdivisão , lembrando que no lote A não existe nenhum projeto aprovado referente a está construção.
Desde já obrigada.
Att,
Larissa