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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Diso (declaração e informações sobre obras)

Larissa Oliveira

Larissa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Civil
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 23:55

Boa noite pessoal,

Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento da Diso, estou regularizando junto à receita um imóvel cuja subdivisão do lote foi feita em 2017, tornando se lote A e B, também em 2017 foi feita a regularização da construção no lote B, pois não existia nenhum projeto existente. Este Ano foi aprovado o habite-se dessa construção. O proprietário precisa da cnd para realizar a venda do imóvel, constatou se que no IPTU de 2012 consta uma construção, mas a devida construção não se localizava no agora lote B e sim nas imediações do lote A, gostaria de saber se tem a possibilidade de ter algum desconto no Aro do lote B se apresentado este IPTU de 2012 antes da subdivisão , lembrando que no lote A não existe nenhum projeto aprovado referente a está construção.

Desde já obrigada.

Att,
Larissa

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 07:29

Bom dia Larissa.

O habite-se é somente para o lote B ou para o conjunto todo?

Se for para o conjunto todo a sra poderia fazer a Diso do empreendimento como um todo e depois na Prefeitura tentar desmembrar e posteriormente tentar desmembrar no Cartório.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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