
Daniela
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom dia!
Temos uma liminar, na qual foi concedido a exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins, com essa decisão nos surgiram algumas dúvida, segue abaixo:
1º - Para exclusão do devemos deduzir os créditos de ICMS, e excluir da BC do Pis e COFINs somente o valor efetivamente pago ?
Ou podemos deduzir todo os valor de ICMS destacado na nota fiscal?
Exemplo :
Valor total da NF = 1000,00
Valor do ICMS 18% = 180,00
Base de Calculo PIS E COFINS = 820,00
2º- Nos dados adicionais das notas, deverá constar alguma observação da exclusão ?
4º - A exclusão deve ser feita diretamente na apuração de PIS E COFINS ou a cadas nota fiscal emitida ?
3º - Em quais obrigações acessórias devemos informar a exclusão do ICMS da Base de Calculo do Pis e Cofins ?
Obrigada.