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1 - É possível uma empresa no Simples Nacional recolher o ICMS - ST s/ cosméticos e, ao mesmo tempo, ter uma atividade paralela de débito e crédito e não sujeita à ST ?
2 - Teríamos que alterar os objetivos sociais ?
3 - Como funcionaria internamente 2 regimes de tributação diferentes e ao mesmo tempo ?
4 - Existe punição para quem revende um produto que não está no s/ objeto social ?
5 - Empresa enquadrada no Simples Nacional, se eu revender um produto que está sujeito ao debito e credito e que não está amparado pela ST, posso segregar a receita e recolher SOMENTE uma guia DAS - SN separada ?
6 - Alguns Estados, principalmente os do Nordeste, dão um benefício fiscal de redução de impostos para o segmento de cosméticos. Ao introduzir a venda de um produto diferente, isto prejudica ou anula o benefício fiscal de Termo de Acordo ?
7 - Poderia ter atividade principal CNAE 4646001 atacadista de cosmeticos e ter uma ativade secundaria CNAE 4669999 Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para salao de beleza ?
8 - Poderia ter atividade principal CNAE 4772500 Comércio varejista de cosmeticos e como atividade secundaria CNAE 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente ?