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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação Cruzada - PER/DCOMPweb

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 10:18

Daniel Soares, boa tarde.

Acredito que você não irá conseguir compensar neste primeiro momento, pois o crédito também deverá ser posterior a data do E-SOCIAL, seguem as regras para a compensação de débitos previdenciários com os demais créditos:

(i) Não é permitido a compensação de débitos relativos a períodos anteriores a utilização do eSocial, tanto em relação aos demais tributos administrados pela RFB quanto para as contribuições previdenciárias e de terceiros;

(ii) Não é permitido o aproveitamento de créditos de períodos de apuração anteriores à utilização do eSocial, tanto em relação aos demais tributos administrados pela RFB quanto para as contribuições previdenciárias e de terceiros;

(iii) Não é permitido a compensação das contribuições previdenciárias e de terceiros, irrestritamente, com os demais tributos administrados pela RFB, na hipótese do sujeito passivo não utilizar o eSocial para apuração das referidas contribuições.

(iv) Alteração quanto a compensação de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada, com a definição de regimes para as empresas que utilizam o eSocial e aquelas que permanecem com a apuração das contribuições na GFIP.

O regime das empresas que não adotram o eSocial, ou seja, apuram e recolhem suas contribuições por meia da GFIP/SFIP permanece inalterado. Dessa forma, para esses contribuintes não houve unificação dos regimes previdenciários e dos demais tributos federais.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 11:29

Bom dia Paula !
Então, a empresa onde trabalho já utiliza o e-Social e a Reinf, e como a partir de 27/08/2018 foi disponibilizado a DCTFweb para o cruzamentos das informações, eu enviei os valores referentes à 08/2018, já no mês 09/2018.
Você está dizendo que eu não vou conseguir utilizar o cruzamento por conta desta competência ?
Agradeço a sua atenção !

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 11:39

Daniel Soares, bom dia!

Entendo que não, é o que diz a regra de compensação que o crédito só pode ser usando se ele deu origem também após o E-SOCIAl, porém eu não efetuei nenhum tipo teste.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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