Vinícius Gonçalves Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Estou diante da seguinte situação:
Um Condomínio residencial deseja contratar o meu cliente (Empresa de Engenharia enquadrada no Simples) para realizar uma obra no edifício, o serviço envolve engenharia consultiva (cálculos estruturais), fiscalização da obra e uma parte de serviços de alvenaria.
O meu cliente fará a parte consultiva e fiscalização e realizará a subcontratação de um MEI (Pedreiro) para realizar os serviços de alvenaria (o material também será fornecido pelo meu cliente).
Diante desse cenário, gostaria de saber a opinião de alguém em relação ao meu raciocínio e as dúvidas que seguem (*os valores são fictos):
Valor total dos serviços (Incluindo Material e os serviços de alvenaria descrito abaixo): R$ 10.000 (O cliente emite contra o condomínio com a retenção de 11% somente sobre o valor do serviço de alvenaria)
Valor dos serviços de alvenaria: R$ 3.000 (O MEI pedreiro emite contra o meu cliente. Nesse caso não há retenção, mas o meu cliente deve recolher 20% de CPP de acordo com art. 18-B, § 1º da LC 123)
Devo emitir duas notas separando o serviços de engenharia consultiva dos serviços subcontratados de alvenaria?
Posso compensar o recolhimento de 20% relativo ao MEI com a retenção sofrida de 11%?
Obrigado.
Vinícius.