
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde Colegas,
Me desculpem se eu não estiver na sala correta, mas fiquei confusa.
Um cliente lucro presumido está prestando serviços no exterior, emitiu um invoice e me enviou no escritório. Gostaria de tirar umas dúvidas:
No caso, o invoice foi emitido em 28/05/2018, no valor de $2.109,17 e o recebimento ocorreu em 13/08, no valor de R$7.822,49.
No caso, o recebimento se deu no valor equivalente ao cambio do dia da emissão do invoice e não do recebimento.
Minhas perguntas:
1- Considerando que não houve ganho financeiro (pois foi utilizada a mesma cotação), não tem IOF, correto?
2 - Se tivesse ganho com a operação (por conta do câmbio) geraria IOF?
2 - Meu cliente deve apenas recolher IRPJ e CSLL?
3 - Devo lançar o invoice no faturamento de maio, como contas a receber... e contabilizar o efetivo recebimento em 13/08?
Muito Obrigada,