
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde Colegas,
Me desculpem se eu não estiver na sala correta, mas fiquei confusa.
Um cliente lucro presumido está prestando serviços no exterior, emitiu um invoice e me enviou no escritório. Gostaria de tirar umas dúvidas:
No caso, o invoice foi emitido em 28/05/2018, no valor de $2.109,17 e o recebimento ocorreu em 13/08, no valor de R$7.822,49.
No caso, o recebimento se deu no valor equivalente ao cambio do dia da emissão do invoice e não do recebimento.
Minhas perguntas:
1- Considerando que não houve ganho financeiro (pois foi utilizada a mesma cotação), não tem IOF, correto?
2 - Se tivesse ganho com a operação (por conta do câmbio) geraria IOF?
2 - Meu cliente deve apenas recolher IRPJ e CSLL?
3 - Devo lançar o invoice no faturamento de maio, como contas a receber... e contabilizar o efetivo recebimento em 13/08?
Muito Obrigada,