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Prestação de serviços no exterior

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 15:35

Boa Tarde Colegas,
Me desculpem se eu não estiver na sala correta, mas fiquei confusa.

Um cliente lucro presumido está prestando serviços no exterior, emitiu um invoice e me enviou no escritório. Gostaria de tirar umas dúvidas:

No caso, o invoice foi emitido em 28/05/2018, no valor de $2.109,17 e o recebimento ocorreu em 13/08, no valor de R$7.822,49.

No caso, o recebimento se deu no valor equivalente ao cambio do dia da emissão do invoice e não do recebimento.

Minhas perguntas:

1- Considerando que não houve ganho financeiro (pois foi utilizada a mesma cotação), não tem IOF, correto?
2 - Se tivesse ganho com a operação (por conta do câmbio) geraria IOF?
2 - Meu cliente deve apenas recolher IRPJ e CSLL?
3 - Devo lançar o invoice no faturamento de maio, como contas a receber... e contabilizar o efetivo recebimento em 13/08?

Muito Obrigada,

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