Sérgio Saraiva
Iniciante DIVISÃO 1 , CarteiroPrezados (as), sou MEI e trabalho com uma pequena loja de roupas desde 02/2017, acontece que neste ano de 2018 fizemos muitas aquisições de mercadoria, aproveitando as promoções das fábricas, acabamos formando um estoque razoável e nisto ultrapassamos o limite de compras MEI (80% do limite de faturamento = R$ 64.800). Adquirimos mais de R$ 80.000,00 de mercadoria mais só faturamos menos de R$ 70.000,00 até aqui. Entrei em contato com a sefaz do meu estado e minha inscrição está ativa, mas minha dúvida é se mesmo que eu fique dentro do limite de faturamento MEI em 2018 poderei ser desenquadrado pelo RF por exceder o limite de aquisição? Devo ressaltar que a aquisição supera em mais de 20% o limite estabelecido de R$ 64.000,00