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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite de compras excedido MEI

SÉRGIO SARAIVA

Sérgio Saraiva

Iniciante DIVISÃO 1 , Carteiro
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 00:04

Prezados (as), sou MEI e trabalho com uma pequena loja de roupas desde 02/2017, acontece que neste ano de 2018 fizemos muitas aquisições de mercadoria, aproveitando as promoções das fábricas, acabamos formando um estoque razoável e nisto ultrapassamos o limite de compras MEI (80% do limite de faturamento = R$ 64.800). Adquirimos mais de R$ 80.000,00 de mercadoria mais só faturamos menos de R$ 70.000,00 até aqui. Entrei em contato com a sefaz do meu estado e minha inscrição está ativa, mas minha dúvida é se mesmo que eu fique dentro do limite de faturamento MEI em 2018 poderei ser desenquadrado pelo RF por exceder o limite de aquisição? Devo ressaltar que a aquisição supera em mais de 20% o limite estabelecido de R$ 64.000,00

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 20:42

Boa noite Sergio.

Comprar o sr pode comprar acima do limite, o que não pode é ultrapassar o limite de faturamento.

Mas com certeza fica estranho uma empresa comprar 120k de mercadoria, pois dependendo do ciclo operacional de sua empresa, tipo de negocio e mercadoria pode dar a impressão que o sr esta fazendo vendas por fora.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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