Suelen Daiana Kaschinski Carl
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
Uma empresa precisou recolher INSS de uma ação trabalhista, fiz as GFIPS cod 650, de acordo com a consultoria e o advogado na época, foi orientado fazer a adesão ao PERT, a empresa pagou as guias e agora na hora da consolidação em agosto, diz que a empresa não possui débitos.
A consultoria passou que poderíamos fazer a opção, que assim que as GFIPs fossem processadas, geraria o débito e depois usaríamos os pagamentos do PERT para compensar esse débito.
Mas agora a Receita Federal não considerou esses pagamentos, as GFIPs ainda não aparecem, portanto não há débitos.
Alguém pode me ajudar como devo proceder? Existe alguma forma de pedir restituição desses valores?