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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bitributação

ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 18:13

Gostaria de saber se a bitributação gera alguma multa? ou prejudica a empresa de alguma forma no setor fiscal??

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
ANDRE FABRICIO

Andre Fabricio

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 11:04

Olá Adilson Ap. Campos,

Em conversa com um fiscal da prefeitura, ele disse que bitributação é proibido e gera um multa, perguntei a base legal pra ele mas não soube falar.

Estou precisando de uma base legal para bitributação!

"O Poder da tua INVEJA é a velocidade do meu SUCESSO"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 14:55

Boa tarde André,

Segundo definição constante do Dicionário Aurélio, o termo "Bitributação" significa: Dupla incidência de um mesmo imposto sobre o mesmo contribuinte.

Nestes termos, se foi provocada por você, o fiscal tem razão. É proibida (não recomendável), entretanto pode e deve ser corrigida via pedidos de compensação ou restituição dos valores pagos a maior ou indevidamente.

Se é provocada pelo Governo, se faz parecer legal embora saibamos que não é. Deve mas não pode ser corrigida porque o erro é do governo que raramente o reconhece.

Não existe "base legal" para bitributação, posto que não seja legal. Já para o dever de solicitar a compensação ou restituição daquilo pago indevidamente, vale a pura lógica. A legislação indica apenas a forma de exercê-lo.

...

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