Diego
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalboa tarde, pessoal
possuo uma empresa do Simples Nacional que deseja ser exclusa do simples nacional mês que vem, qual motivo posso selecionar no desenquadramento ?
aguardo,
obrigado !
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acessos 307
Diego
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalboa tarde, pessoal
possuo uma empresa do Simples Nacional que deseja ser exclusa do simples nacional mês que vem, qual motivo posso selecionar no desenquadramento ?
aguardo,
obrigado !
João Victor Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
O desenquadramento só irá valer para o ano calendário seguinte. 2018 você ainda continua no Simples Nacional.
Diego
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigado pelo retorno, Joao
Porém, li em alguns sites que, se você optar pelo desenquadramento por uma atividade impeditiva ao simples Nacional, vc é desenquadrado no mes seguinte no primeiro dia do mês..
Alguem ja passou por isso ?
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade Diego , boa tarde.
O coerente seria você mesmo verificar qual melhor opção.. qual situação se encaixa.
Att
Larissa
Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSim usando uma atividade impeditiva Fica Desenquadrado esse Ano mesmo .Foi feito com uma empresa Nossa mês passado esse Mês ja apuramos no Regime Normal.
Atividade Real da Empresa
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
86.40-2-02 - Laboratórios clínicos
Atividade IMPEDITIVA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
Situação no Simples Nacional : NÃO optante pelo Simples Nacional
Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI
Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores
Data Inicial 01/01/2009 Data Final 31/08/2018
Detalhamento Excluída por Comunicação Obrigatória do Contribuinte
Diego
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigado !!!!!!!!!!!
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