
Gabriel Francisco de Morais Lira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados (as), boa tarde
Estou com uma dúvida pertinente a incidência do PIS e da COFINS sobre um permuta entre uma PJ no lucro real com uma PF.
A Cosit 9/2014 que aborda do tema no lucro presumido, deixa claro (apesar de eu não concordar) que a permuta se equivale a compra e venda e, consequentemente, terá a tributação de IRPJ e CSLL (pela presunção do faturamento) assim como do PIS e da COFINS.
Já IN 107/88 - lucro real aborda que, contabilmente, devemos registrar a receita e o novo estoque no valor do bem que saiu anteriormente, com isso não existe lucro na operação, eliminando a incidência do IRPJ e CSLL.
Mas aí vai a minha dúvida. O PIS e a COFINS, por se tratarem de tributos apurados no faturamento, eu tributo sobre a permuta no Lucro Real?
Agradecido