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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação sobre Permuta de Imóveis - Lucro Real

Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 16:19

Prezados (as), boa tarde

Estou com uma dúvida pertinente a incidência do PIS e da COFINS sobre um permuta entre uma PJ no lucro real com uma PF.

A Cosit 9/2014 que aborda do tema no lucro presumido, deixa claro (apesar de eu não concordar) que a permuta se equivale a compra e venda e, consequentemente, terá a tributação de IRPJ e CSLL (pela presunção do faturamento) assim como do PIS e da COFINS.

Já IN 107/88 - lucro real aborda que, contabilmente, devemos registrar a receita e o novo estoque no valor do bem que saiu anteriormente, com isso não existe lucro na operação, eliminando a incidência do IRPJ e CSLL.

Mas aí vai a minha dúvida. O PIS e a COFINS, por se tratarem de tributos apurados no faturamento, eu tributo sobre a permuta no Lucro Real?


Agradecido

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