
Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Temos um cliente que exerce a atividade de realização de ventos, principalmente eventos, feiras de negócios no município de São Paulo. Ele alugou um espaço de uma empresa e ao fazer o pagamento recebeu tão somente um recibo redigido em word, não uma nota fiscal. A empresa locatária alegou que pode gerar recibo, que não precisa gerar nota fiscal.
Alguém aqui por favor pode me orientar quanto à legalidade desse caso? Pode realmente gerar recibo ao invés da NF?
Meu cliente por exemplo de empresas locatárias recebe o tal recibo e na hora que vai realugar o espaço gera a nota fiscal.
Quem puder me orientar sou muito grato.
Att,
Rafael.