Reinaldo dos Reis
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Gostaria de um auxilio de meus colegas de profissão se possível;
Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional (Advocacia) que prestou um serviço para um cliente (P.F.), ação judicial na qual foi ganha, como foi contra a Previdência Social o responsável pelo pagamento foi o banco.
Foi retido a porcentagem de 3% sobre o valor da nota fiscal emitida, lembrando que o banco foi avisado através de carta que a empresa é optante do Simples Nacional.
Como a empresa é do Simples Nacional como devo proceder para reaver esse valor retido indevidamente, posso abater no valor da guia de recolhimento (DAS) ?