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Colegas.
- Empresa de FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL, CNAE 25128/00.
- A atividade de industrialização sob encomenda será tratada como atividade industrial quando constituir etapa relativa à industrialização ou comercialização, devendo ser tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo II .
- Nos casos em que o produto seja destinado ao uso ou consumo do encomendante, a atividade é considerada prestação de serviço, sendo tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III , de acordo com a Solução de Consulta nº 23/2009......
- AI EU PERGUNTO: como definir na prática se é anexo II ou anexo III? não consegui entender...obrigado.