D. Bonin
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá !
Está em vigor alguma multa por envio incorreto ou fora do prazo do Reinf?
respostas 1
acessos 946
D. Bonin
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá !
Está em vigor alguma multa por envio incorreto ou fora do prazo do Reinf?
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalA Instrução Normativa RFB n° 1.701/2017 não apresenta penalidades para a não entrega ou a entrega com erros/omissões/fora do prazo, desta forma, as multas aplicadas serão as mesmas das demais obrigações acessórias acompanhadas pelo SPED.
A não apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no prazo previsto, ou pela apresentação com incorreções ou omissões, faz com que o contribuinte fique sujeito às multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001.
Segundo o artigo 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, alterado pelo artigo 57 da Lei n° 12.873/2013, dispõe sobre as penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias nos termos do artigo 16 da Lei n° 9.779/1999, ou que cumprir com incorreções ou omitir informações será intimado a cumpri-las ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á a multas.
O prazo para pagamento do crédito tributário será até 30 dias a partir da data que o sujeito passivo for considerado notificado do lançamento da penalidade, caso a legislação tributária não estipular outro prazo. Lei n° 5.172/66, art. 160
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade