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INSS produção rural - Contribuição para o financiamento do g

ARLINDO JOSE RIBEIRO

Arlindo Jose Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 15 setembro 2018 | 10:15

Colegas!
Fiquei com uma dúvida e não consegui resolver simplesmente pesquisando na internet. O inciso II do art. 25 da lei 8.212/91 com a redação dada pela Lei 13.606/2018, que estabelece em 0,1% sobre a comercialização a título para financiamento das prestações por acidente de trabalho, foi declarado de “execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017”.
A princípio a retenção sobre produção a ser feita do produtor rural, após a alteração introduzida pela Lei 13.606/2018, seria de 1,5% sendo 1,2% referente Contribuição Previdenciária; 0,1% referente para financiamento das prestações por Acidente de Trabalho e 0,2% referente ao SENAR.
Pelo que tenho percebido as empresas adquirentes estão descontando o 1,5%. Aí que me veio a minha dúvida: "O que significa esta execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 15, de 2017"?
Quem puder me ajude a entender juridicamente esta questão. A contribuição continua sendo 1,5% ou 1,4% já que o 0,1% está com a execução suspensa?

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