Leonardo Nascimento Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoPrezados bom dia!
Tenho uma dúvida. Sou estudante no 4º semestre de Ciências Contábeis.
Segundo o Art. 3, §1, da lei 123/2006. Considera-se Receita Bruta para efeitos do Simples Nacional
...o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Somente pela redação da legislação não consegui identificar se na Receita Bruta, no contexto da Lei 123/2006, incluem-se as receitas advindas de aplicação financeira e investimento.
Por exemplo: Caso eu tenha uma microempresa que possua receitas com vendas no valor de R$ 350.000,00, e que além disso possua aplicações financeiras em bancos que renderam R$ 12.000,00, resultando em um total de receitas o valor R$ 362.000,00, ainda posso ser incluído no Simples Nacional, uma vez que as receitas derivadas de operações da atividade econômica empresarial encontram-se dentro do limite?