Cássio Betio
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde, prezados participantes do fórum.
Tenho uma dúvida em relação a apresentação da DCTF referente o mês de janeiro de 2018 onde é obrigatória a opção pelo regime (caixa ou competência) segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Faço contabilidade de um loteamento que nada tem a ver com variações monetárias em função de taxa de câmbio, na DCTF de Janeiro optei pelo regime de competência, mas terei que reconhecer as receitas e despesas pelo regime de caixa, referente a venda dos terrenos, neste caso, essa opção na DCTF inteferiria no reconhecimento das minhas receitas oriundas apenas das vendas do lotes?