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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Taxa de Serviço

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 10:44


Caros,

Primeiramente parabéns pelo excelente Fórum. Agradeço aos empenhados consultores e a todos aqueles que contribuem para facilitar a desafiadora profissão contábil.
Trabalho na área de hotelaria e uma dúvida persiste. A taxa de serviço, que repasso por completo para os garços (consta inclusive na folha e é também reflexo nos encargos) é considerado receita para fins de calculo dos impostos, já que estou apenas repassando? No nosso munípio a legislação exclui esta taxa do ISS. Mas e quanto aos demais tributos (inclusive Simples)? Se sim, qual a base legal.

Grata pela valiosa ajuda.

Sandra

Sandra Silva
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 19:04

Boa tarde Sandra,

Se você reconhece o recebimento destes valores - tanto assim é que o repassa aos funcionários via Folha de Pagamento - farão (sim) parte da base de cálculo do Simples Nacional.

Segundo dispõem os incisos do Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 a base de cálculo para apuração do Simples Nacional será a Receita Bruta.

Nestes termos a referida Taxa de Serviço está implícita nos serviços prestados e fará parte (sim) desta receita.

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